PMs DE MATO GROSSO E GOIÁS INTERCEPTAM AERONAVE COM CARREGAMENTO DE OURO
Policiais Militares de MT receberam a informação de um avião que iria pousar no Estado vizinho e acionaram a PM local, que apreendeu o avião durante o reabastecimento
Foto: Ass PMMT |
Policiais Militares da cidade de Barra do Garças-MT e de Aragarças-GO realizaram a apreensão de um carregamento de 16,6 kg em barras de ouro avaliadas em 2,8 milhões de Reais.
A apreensão ocorreu no aeroporto da cidade de Aragarças no momento em que o avião pousou para fazer o reabastecimento de combustível, sendo que um suspeito foi presos pela polícia.
A ação das polícias ocorreu na manhã desta terça-feira dia 28 após os Policiais Militares de Barra do Garças Mato Grosso receberam a informação de que um avião pousaria para reabastecimento de combustível no aeroporto da cidade de Aragarças.
A informação ainda dizia que o avião transportava uma carga irregular, não especificando o tipo de material transportado.
O fato foi repassado aos Policiais Militares da cidade vizinha a Barra do Garças, que realizaram a espera e a apreensão da aeronave.
Segundo informações do Tenente Agnelo Silvestre de Oliveira Júnior, os Policiais Militares de Goiás aguardaram a chegada da aeronave que iria pousar para fazer o reabastecimento e realizaram a abordagem, onde foi constatado que se tratava de um carregamento de mais de 16 kg de ouro.
Foto: Ass PMMT |
Aeronave era pilotada por W.D.M. de 35 anos, que disse que presta serviços a uma empresa proprietária do avião, modelo Neiva- EMB-711ST , PTRRB.
Foto: Ass PMMT |
Segundo informações do piloto, a aeronave decolou da cidade de Novo Progresso, no Estado do Pará e seguia com destino a cidade de São José do Rio Preto, interior de São Paulo.
Além dos 16,6 quilos de ouro, avaliados em aproximadamente R$ 2,800.000,00, ainda foram apreendidos R$ 4.700,00 Reais em espécie.
O Piloto foi conduzido juntamente com a carga apreendida para Delegacia de Polícia Federal da cidade de Barra do Garças, onde poderá responder pelo crime de usurpação mineral, prevista no artigo segundo da lei nº 8.176/91.
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